Moto-Táxis: Competência
Resumo
Por ofensa à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), o Tribunal, julgando ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte - CNT, declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.629/2000, do Estado de Santa Catarina, que autorizava o licenciamento e o emplacamento de motocicletas destinas ao transporte remunerado de passageiros, também denominadas moto-táxis. Precedentes citados: ADI (MC) 874-BA (DJU de 20.8.93); ADI (MC) 1.991-DF (DJU de 25.6.99).
- ADI 2.606/SC · Rel. Maurício Corrêa · julgado em 21/11/2002 · ver a decisão na base