ANAUNI: Legitimidade Ativa para ADI
Resumo
A Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI possui legitimidade ativa ad causam para propor ação direta de inconstitucionalidade, por se qualificar como entidade de classe de âmbito nacional, nos termos do art. 103, IX, 2ª parte ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ...IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."). Com base nesse entendimento, o Tribunal rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa da mencionada associação, suscitada pela Procuradoria-Geral da República. Precedente citado: ADI 159-PR (DJU de 2.4.93).
Em seguida, o Tribunal, julgando o mérito do pedido formulado na ação direta acima mencionada (nos termos do art. 12 da Lei 9.868/99), por maioria, declarou a constitucionalidade do art. 11 e parágrafos 1º a 5º da Lei 10.549/2002 (lei de conversão da Medida Provisória 43/2002), que transforma os cargos de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União em cargos de advogado da União. Afastou-se a alegada inconstitucionalidade formal por ofensa à exigência de lei complementar para dispor sobre a organização da Advocacia-Geral da União, uma vez que a criação, extinção e transformação de cargos públicos é matéria reservada à lei ordinária (CF, art. 48, X), rejeitando-se, ainda, a argüição de inconstitucionalidade material por violação ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II, e art.131, § 2º), porquanto ambos os cargos têm as mesmas atribuições e vencimentos, bem como requerem o preenchimento dos mesmos requisitos para a investidura. Considerou-se, portanto, que a unificação da carreira de assistente jurídico (advogado com atividade consultiva) com a de advogado da União (advogado com atividade litigiosa) visou a racionalização dos trabalhos da AGU. Vencidos o Min. Maurício Corrêa, que julgava procedente em parte o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões que permitiam a transformação dos cargos que estivessem ocupados, e o Min. Marco Aurélio, que julgava integralmente procedente o pedido formulado na ação pelo vício formal. Precedente citado: ADI 1.591-RS (DJU de 30.6.2000).
- ADI 2.713/DF · Rel. Ellen Gracie · julgado em 18/12/2002 · ver a decisão na base