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STF · Informativo STF

Informativo nº 300 do STF

Período
3 a 14 de março de 2003
Itens
10

Ver no tribunal

Plenário

Vinculação Tributária: Inconstitucionalidade

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal, julgando procedente no mérito ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 227 da Constituição do Estado de Pernambuco - que determinava a aplicação anual de, no mínimo, um por cento dos orçamentos gerais do referido Estado e de seus Municípios em programas de assistência integral à criança e ao adolescente - por reconhecer vinculação de receita tributária não compreendida nas ressalvas do art. 167, IV da CF ("São vedados: ... IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo").

Mutirões Ambientais: Não-Conhecimento

Direito Constitucional

Resumo

Concluído o julgamento de mérito de ação direta (Lei 9.868/99, art. 12), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI contra a Instrução Normativa IBAMA 19/2001 e a Resolução CONAMA 3/88, que dispõem sobre a possibilidade de participação de entidades civis na fiscalização de reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, na qualidade de agentes ambientais voluntários (v. Informativo 291). O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação em virtude da natureza secundária dos atos impugnados, os quais, respectivamente, regulam a Lei 9.605/98 (art. 70, § 2º) e a Lei 6.938/81 (arts. 4º, 5º e 6º, II e VI), de modo que os eventuais excessos do poder regulamentar dos atos impugnados não revelariam inconstitucionalidade, mas sim eventual ilegalidade frente à Leis ordinárias regulamentadas, cuja análise é incabível em sede de controle abstrato de normas. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio.

Apreensão de Veículos e Competência Legislativa

Direito Constitucional

Resumo

Entendendo caracterizada, à primeira vista, a violação à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal referendou decisão do Min. Ilmar Galvão, Vice-Presidente, que, apreciando o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal no período de férias forenses (RISTF, art. 37, I), deferira cautelarmente a suspensão de eficácia da Lei distrital 2.959/2002, que dispõe sobre a apreensão e leilão de veículos automotores conduzidos por pessoas sob a influência de álcool em nível acima do estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

ICMS e Vício Formal

Direito Tributário

Resumo

Por aparente ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF - que exige, em se tratando de ICMS, a celebração de convênio entre os Estados para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais -, o Tribunal referendou decisão do Min. Ilmar Galvão, Vice-Presidente, que, apreciando o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Mato Grosso no período de férias forenses (RISTF, art. 37, I), deferira a suspensão cautelar dos efeitos dos arts. 1º a 11 da Lei 7.847/2002, do referido Estado, que institui o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool no Estado - PRÓ-ÁLCOOL, que concede incentivos fiscais relativos ao ICMS.

Tribunal de Contas Estadual: Modelo Federal

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal referendou a decisão do Min. Ilmar Galvão, Vice-Presidente, que, apreciando o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia no período de férias forenses (RISTF, art. 37, I), suspendera cautelarmente a eficácia da Emenda Constitucional 28/2002, que acrescentou o inciso XXVII ao art. 29 da Constituição do Estado de Rondônia, fazendo com que conste das atribuições privativas da Assembléia Legislativa a nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas por ela escolhidos. Considerou-se que a norma impugnada inovou em relação ao modelo federal, de observância obrigatória pelos tribunais de contas estaduais, entendendo caracterizada a plausibilidade jurídica da alegada ofensa ao princípio da separação de poderes e ao art. 84, XV, da CF, que confere ao Presidente da República a competência privativa para nomear os Ministros do TCU.

Segunda Turma

Fax-Símile e Prazo Recursal

Direito Processual Penal

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal.

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A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para que o STJ analise fax-símile constante de processo no qual o paciente é parte, como entender de direito. Tratava-se no caso, de não conhecimento de agravo regimental pelo STJ por ter sido a petição do referido recurso protocolada fora do prazo legal. Considerou-se que o agravante enviou, via fax, a petição de agravo regimental, e que, embora truncada, esta recebeu número de protocolo, estando, portanto, dentro do citado prazo a protocolização do original.

Primeira Turma

Impetração Sucessiva de Habeas Corpus

Direito Processual Penal

Não é cabível a impetração sucessiva de habeas corpus sem que tenha havido o julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado na instância inferior.

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Não é cabível a impetração sucessiva de habeas corpus sem que tenha havido o julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado na instância inferior. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que não conhecera de habeas corpus impetrado contra o indeferimento de medida liminar requerida nos autos de habeas corpus impetrado perante o STJ.

Plenário

Suspensão de Liminar

Direito Processual Civil

Não se exige, para o cabimento do pedido de suspensão, que a decisão que se pretenda suspender tenha sido proferida pelo colegiado do tribunal de origem, podendo ter sido proferida monocraticamente por relator.

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Não se exige, para o cabimento do pedido de suspensão, que a decisão que se pretenda suspender tenha sido proferida pelo colegiado do tribunal de origem, podendo ter sido proferida monocraticamente por relator. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu agravo regimental contra decisão do Min. Marco Aurélio, Presidente, para entender cabível o pedido de suspensão formulado pelo Estado do Pará contra decisão de Desembargadora do Tribunal de Justiça estadual a qual deferira medida liminar para que empresa contribuinte se eximisse do recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, que desprovia o agravo por considerar impróprio o pedido de suspensão já que necessário o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem mediante a interposição de agravo para o colegiado a que a Desembargadora está integrada. No mérito, deferiu-se o pedido uma vez que o Plenário já decidira pela constitucionalidade do regime de substituição tributária para frente, tendo em conta, ainda, o efeito multiplicador da decisão atacada.

Conciliação e Sequestro de Precatórios

Direito Processual Civil

Resumo

O Tribunal confirmou decisão monocrática do Min. Celso de Mello, relator, que negara seguimento a pedido formulado em reclamação pelo Município de Indaiatuba, na qual se alegava que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao determinar o seqüestro de recursos públicos para o pagamento de precatórios, desrespeitara autoridade da decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADI 1.662-SP - que declarara inconstitucionais os incisos III e XII da Instrução Normativa 11/97 do TST, que autorizavam o seqüestro do valor do precatório quando a pessoa jurídica de direito público condenada não incluísse no orçamento a verba necessária ao seu pagamento ou quando este fosse efetivado por meio inidôneo, a menor, sem a devida atualização ou fora do prazo legal. Considerou-se não ter sido desrespeitada a referida decisão do STF já que, no caso concreto, o ato impugnado baseara-se no fato de ter havido quebra da ordem cronológica de precedência do pagamento dos precatórios vencidos, o que é suficiente para legitimar o seqüestro, conforme estabelece a parte final do § 2º, do art. 100, da CF. Salientou-se que a celebração de acordo entre as partes não permite que o Município desrespeite a regra constitucional de precedência, com prejuízo do direito preferencial dos precatórios anteriores.

Suspensão de Segurança: Promoção de Militar

Direito Administrativo

Resumo

O Tribunal manteve decisão do Min. Marco Aurélio, Presidente, que, nos autos de suspensão de segurança, deferira o pedido e suspendera a eficácia da decisão liminar prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que determinara a promoção por merecimento de policial militar, de major para tenente-coronel. Considerou-se que a discussão sobre a promoção a alta patente da Brigada Militar, com o desfazimento de promoções já ocorridas, implicaria grave lesão à ordem pública pois alteraria os em postos de comando.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).