Imunidade de Jurisdição
O Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição relativamente à matéria tributária.
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O Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição relativamente à matéria tributária. Com base nesse entendimento, o Tribunal manteve decisão do Min. Carlos Velloso, relator, que, em sede de ação cível originária, negara seguimento à execução fiscal promovida pela União em face do Consulado da República Popular da Polônia — que expressamente declarara não renunciar à referida imunidade — e determinara o arquivamento dos autos que visavam à cobrança de multa aduaneira. Precedentes citados: ACO 645-SP (DJU de 17.3.2003); ACO (AgR) 634-SP (DJU de 31.10.2002).
- ACO 524 AgR/SP · Rel. Carlos Velloso · julgado em 26/03/2003 · ver a decisão na base