Competência para Execução
Compete ao Presidente do STF executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos Presidentes das Turmas e dos Relatores (RISTF, art. 13).
Ler o resumo
Compete ao Presidente do STF executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos Presidentes das Turmas e dos Relatores (RISTF, art. 13). Com esse entendimento, o Tribunal, apreciando agravo regimental, rejeitou a tese sustentada pela União no sentido de que seria da competência do Plenário, e não do Presidente, julgar o pedido por ela formulado nos embargos à execução em ação cível originária. Em seguida, após o voto do Min. Marco Aurélio, relator, conhecendo e provendo parcialmente o agravo na parte alusiva a incidência dos juros de mora, pediu vista o Min. Gilmar Mendes.
- ACO 342 Embargos à execução-AgR/DF · Rel. Marco Aurélio · julgado em 29/05/2003 · ver a decisão na base