Retroatividade dos Tratados de Extradição
Resumo
Os tratados de extradição têm aplicação imediata, independentemente de o crime em que se funda a extradição ser anterior a eles, já que não consubstanciam lei penal, não lhes sendo aplicável, portanto, o art. 5º, XL, da CF (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”). Com esse entendimento, o Tribunal deferiu o pedido de extradição de nacional italiano acusado por crimes anteriores à promulgação do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, afastando a alegada incidência do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal. Leia na seção de Transcrições deste Informativo o inteiro teor do voto condutor da decisão.
- Ext 864 · Rel. Sepúlveda Pertence · julgado em 18/06/2003 · ver a decisão na base