RE e Efeito Suspensivo: Plausibilidade do Pedido
Resumo
A Turma referendou decisão do Min. Celso de Mello, relator, que concedera eficácia suspensiva a recurso extraordinário, em que se discute a constitucionalidade da Lei 9.718/98 — que alterou a base de cálculo do PIS e da COFINS, limitou a compensação de alíquotas da COFINS com a CSLL e definiu o conceito de faturamento —, cujo tema encontra-se em apreciação pelo Plenário no RE 346.084/PR (v. Informativo 294). Considerou-se demonstrados na espécie o requisito do periculum in mora e a plausibilidade jurídica da tese sustentada pela requerente, tendo em conta a existência de voto prolatatado favorável no julgamento já iniciado sobre a matéria, o qual encontra-se suspenso em face do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes. Precedentes citados Pet 2.891 QO-ED/ES (DJU de 20.6.2003); Pet 2.936 QO/BA (DJU de 1º.8.2003) e Pet 2.935 QO/BA (DJU de 25.6.2003).
- AC 69 QO/RJ · Rel. Celso de Mello · julgado em 26/08/2003 · ver a decisão na base