Intervenção Estadual e Efeito Suspensivo em RE
Resumo
A Turma manteve decisão do Min. Carlos Velloso, relator, que conferira efeito suspensivo a recurso extraordinário a fim de impedir o prosseguimento de pedido de intervenção estadual no Município de Dourados - MS, requerido em razão do não-pagamento de precatório. Tratava-se, na espécie, de intervenção estadual - que se encontrava suspensa -, cuja requisição já fora determinada ante o inadimplemento do contrato que expressamente previra a continuidade do processo de intervenção em caso de não-pagamento do débito. Entendeu-se, na hipótese, relevante a questão constitucional, haja vista que da decisão pode decorrer a intervenção estadual no município, bem como caracterizado o periculum in mora, já que o recurso extraordinário restaria prejudicado com a citada intervenção.
- AC 64 AgR/MS · Rel. Carlos Velloso · julgado em 23/09/2003 · ver a decisão na base