Reserva de Iniciativa e Matéria Tributária
Resumo
Considerando que não há reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para a propositura de leis referentes à matéria tributária, o Tribunal julgou improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei 12.141/2002, do mesmo Estado, que, para efeito de recolhimento de ICMS, impõe o paga-mento de multa ao contribuinte que não instalar ou não utilizar o equipamento emissor de cupom fiscal, quando obrigatório seu uso, reduzindo o seu valor em 50% na hipótese de pagamento até 30 dias da ciência do contribuinte, além de isentá-lo do pagamento, até 31 de dezembro de 2002, nos casos em que autorizado o fornecimento de dados à autoridade fazendária pela administradora de cartões de crédito ou débito no período de apuração.
- ADI 2.659/SC · Rel. Nelson Jobim · julgado em 03/12/2003 · ver a decisão na base