Decomposição de Precatório Alimentar
Resumo
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou decisão proferida pelo Min. Nelson Jobim, relator, que, entendendo caracterizados o fumus boni juris e o periculum in mora, concedera efeito suspensivo a recurso extraordinário para suspender ação de execução provisória de acórdão que, dando interpretação sistemática ao art. 78 do ADCT, permitira a decomposição de créditos decorrentes de precatórios de na-tureza alimentar, para cessão a terceiros. (art. 78 do ADCT: “Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu va-lor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida cessão dos créditos”.)
- AC 75 QO/MG · Rel. Nelson Jobim · julgado em 02/03/2004 · ver a decisão na base