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STF · Informativo STF

Informativo nº 37 do STF

Período
24 de junho a 1º de julho de 1996
Itens
12

Ver no tribunal

Plenário

Atribuições da Polícia Civil

Direito Constitucional · Direito Processual Civil · Direito Processual Penal

Resumo

Sem negar a relevância da tese defendida pelo autor da ação, o Tribunal indeferiu, por ausência de periculum in mora, a liminar requerida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, em ação direta movida contra dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que atribuem à Coordenadoria-Geral de Perícias, dirigida por perito de livre nomeação pelo Governador do Estado, a realização de “perícias médico-legais e criminalísticas, os serviços de identificação e o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação”. O pedido baseia-se no argumento de que a disciplina contida na Carta estadual e na lei complementar que a regulamenta (também impugnada na ação direta) ofenderia o disposto no art. 144, § 4º, da CF, que confere às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

Restrição a Direito de Propriedade

Direito Constitucional · Direito Civil

Resumo

Deferida a liminar requerida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, em ação direta movida contra lei do Distrito Federal que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidades de ensino e de saúde, públicas ou privadas. Por maioria de votos, o Tribunal teve por relevante a fundamentação apresentada pelo autor da ação, no sentido de que a norma impugnada, impondo restrições ao direito de propriedade - e não, como entenderam os Ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, meras limitações administrativas -, ofenderia o disposto nos incisos XXII e LIV do art. 5º da CF (garantia do direito de propriedade e devido processo legal).

Repasse de Duodécimos

Direito Constitucional · Direito Financeiro

Resumo

Deferido mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com fundamento no art. 102, I, n, da CF, contra a omissão do Governador daquele Estado em repassar os duodécimos orçamentários devidos ao Poder Judiciário, nos termos do art. 168 da CF (“Os recursos correspondentes à dotação orçamentária, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.”). Precedentes citados: MS 21450-MT (DJ 05.06.92); MS 21291-RJ (AgRg) (DJ 17.04.91).

Segunda Turma

Recurso de Habeas Corpus e Mandato

Direito Constitucional

A procuração, não sendo exigível para a impetração de habeas corpus em favor de terceiro, também não o é para a interposição do recurso ordinário.

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A procuração, não sendo exigível para a impetração de habeas corpus em favor de terceiro, também não o é para a interposição do recurso ordinário. Habeas corpus deferido para determinar o processamento de RHC indevidamente denegado. Precedente citado: RHC 60421-ES (RTJ 108/117).

Primeira Turma

Competência Originária do STJ

Direito Processual Penal · Direito Constitucional

Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de crimes comuns imputados a membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (CF, art. 105, I, a), ainda que os fatos ensejadores da denúncia tenham sido praticados ao tempo em que o acusado atuava em primeira instância.

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Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de crimes comuns imputados a membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (CF, art. 105, I, a), ainda que os fatos ensejadores da denúncia tenham sido praticados ao tempo em que o acusado atuava em primeira instância. Habeas corpus deferido para anular acórdão do TRF da 1ª Região que recebera denúncia oferecida contra o paciente (Procurador da República em exercício perante o TRF da 2ª Região), determinada a remessa dos autos da ação penal para o STJ.

Concurso Formal e Crime Continuado

Direito Penal

Se, mediante uma única ação típica de estelionato, atinge o agente três patrimônios diferentes e, dias após, pratica o mesmo delito em forma tentada e condições semelhantes contra outras vítimas, tem-se, cumulativamente, os acréscimos do art. 70 (concurso formal) e 71 do CP (crime continuado). Inexistência de bis in idem.

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Se, mediante uma única ação típica de estelionato, atinge o agente três patrimônios diferentes e, dias após, pratica o mesmo delito em forma tentada e condições semelhantes contra outras vítimas, tem-se, cumulativamente, os acréscimos do art. 70 (concurso formal) e 71 do CP (crime continuado). Inexistência de bis in idem. Precedentes citados: RE 87674-SP (RTJ 91/935); RE 97330-SP (RTJ 105/407); RE 91114-SP (RTJ 92/1380); e RE 107730-SP (RTJ 118/789).

Álibi Fundado em Documento Novo

Direito Constitucional · Direito Processual Penal

Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.

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Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou. Precedente citado: HC 67709-SP (RTJ 130/1116).

Plenário

Competência do STF

Direito Constitucional · Direito Administrativo · Direito Processual Civil

Não compete ao STF o julgamento de mandado de segurança impetrado contra diligência determinada pelo Tribunal de Contas da União. Entendendo que esse ato do TCU não possui força vinculante, o Tribunal não conheceu de mandado de segurança impetrado por ex-companheira de militar falecido contra decisão do TCU que recomendara a órgão da Administração federal o cancelamento da pensão por ela percebida.

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Não compete ao STF o julgamento de mandado de segurança impetrado contra diligência determinada pelo Tribunal de Contas da União. Entendendo que esse ato do TCU não possui força vinculante, o Tribunal não conheceu de mandado de segurança impetrado por ex-companheira de militar falecido contra decisão do TCU que recomendara a órgão da Administração federal o cancelamento da pensão por ela percebida.

Reforma Agrária e Esbulho

Direito Administrativo · Direito Constitucional · Direito Civil

Resumo

Deferido mandado de segurança contra ato do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural invadido por trabalhadores “sem-terra”. Entendeu-se que a circunstância de os impetrantes, herdeiros do antigo proprietário, jamais terem tido a posse efetiva do imóvel - uma vez que este, no momento da abertura da sucessão, já se achava invadido -, constituiria motivo de força maior a impedir que eles o tornassem produtivo.

Primeira Turma

Perda da Graduação

Direito Administrativo · Direito Constitucional

De acordo com o § 4º do art. 125 da CF, compete aos Tribunais de Justiça, ou aos Tribunais de Justiça Militar, nos Estados onde existirem, decidir sobre a perda da graduação das praças das polícias militares.

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De acordo com o § 4º do art. 125 da CF, compete aos Tribunais de Justiça, ou aos Tribunais de Justiça Militar, nos Estados onde existirem, decidir sobre a perda da graduação das praças das polícias militares. Com base nesse dispositivo, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto por ex-soldado da Polícia Militar contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegara mandado de segurança impetrado contra ato do comandante da Polícia Militar que o demitira do serviço público. Precedente citado: RE 121533-MG (RTJ 133/1342).

Provimento de Cargo de Professor Titular

Direito Administrativo · Direito Constitucional

O art. 206, V, da CF (“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V- valorização dos profissionais de ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;”), embora não tenha repetido a exigência do art. 176, § 3º, VI, da CF/69 (provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras de magistério de grau médio e superior mediante concurso público), não impede que a lei estabeleça, para o magistério superior, além da carreira que vai de professor auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor titular, cujo provimento se dá através de concurso público de provas e títulos, e não de simples promoção (CF, art. 37, II).

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O art. 206, V, da CF (“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V- valorização dos profissionais de ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;”), embora não tenha repetido a exigência do art. 176, § 3º, VI, da CF/69 (provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras de magistério de grau médio e superior mediante concurso público), não impede que a lei estabeleça, para o magistério superior, além da carreira que vai de professor auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor titular, cujo provimento se dá através de concurso público de provas e títulos, e não de simples promoção (CF, art. 37, II).

Segunda Turma

Acumulação de Cargo e Emprego Público

Direito Administrativo · Direito Constitucional

A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor.

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A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor. Aplicação analógica da alínea a do inciso XVI do art. 37 da CF (“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor;”).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).