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STF · Informativo STF

Informativo nº 43 do STF

Publicação
11 de setembro de 1996
Itens
15

Ver no tribunal

Plenário

Nomeação de Desembargador

Direito Constitucional

Resumo

Com fundamento no princípio do auto-governo da magistratura (CF, art. 99, caput: “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”), o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado da Bahia que: a) atribuíam ao Governador a nomeação dos desembargadores do Tribunal de Justiça local, relativamente aos cargos reservados aos juízes de carreira; e b) condicionavam essa nomeação à aprovação do indicado pela maioria da Assembléia Legislativa. De acordo com a orientação firmada por maioria de votos a partir do julgamento da ADIn 314-PE, o processo de provimento, por acesso, dos cargos de desembargador se inicia e se completa no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, não admitindo a participação de qualquer dos outros poderes do Estado. Precedentes citados: ADIn 314-PE (Pleno, 04.09.91); ADIn 189-RJ (RTJ 138/371); AOr 70-SC (RTJ 147/345).

Férias Coletivas

Direito Constitucional

Resumo

Quanto à vedação de férias coletivas ao Judiciário local, também prevista na Constituição baiana e impugnada nessa ação direta movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Tribunal entendeu que a norma, entrando em conflito com a disciplina constante dos arts. 66 e seguintes da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) — recepcionada pela CF/88 (art. 83, caput) —, invadia a competência legislativa da União.

Competência Legislativa da União

Direito Constitucional

Resumo

Deferida a suspensão de eficácia de normas da Constituição e de lei complementar do Pará que atribuem ao Estado e aos municípios nele situados responsabilidades no tocante à preservação da cultura, organização social, costumes, crenças e tradições indígenas. O Tribunal considerou relevante a fundamentação apresentada pelo autor da ação direta (Procurador-Geral da República), no sentido de que a competência para legislar sobre populações indígenas é privativa da União Federal (CF, art. 22, XIV). Precedente citado: Rp 1100-AM (RTJ 115/980).

Conflito de Competência

Direito Constitucional

Resumo

Não se conheceu de conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho, ao fundamento de que o tribunal suscitante (TRT) devia obediência à coisa julgada que se formara, a propósito da mesma causa, no julgamento de conflito de competência entre juiz trabalhista e juiz federal, anteriormente suscitado perante o STJ e por essa corte já dirimido no sentido da competência da justiça especializada

Extradição e Detração

Direito Internacional · Direito Processual Penal

Para efeito do compromisso a que se refere o art. 91, II, da Lei 6815/80 (“Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;”), não se considera o tempo em que o extraditando esteve detido ou sob liberdade vigiada em virtude de procedimento de expulsão contra ele movido pelo governo brasileiro, ainda que este procedimento haja sido motivado por fatos relacionados com o pedido de extradição.

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Para efeito do compromisso a que se refere o art. 91, II, da Lei 6815/80 (“Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;”), não se considera o tempo em que o extraditando esteve detido ou sob liberdade vigiada em virtude de procedimento de expulsão contra ele movido pelo governo brasileiro, ainda que este procedimento haja sido motivado por fatos relacionados com o pedido de extradição.

Primeira Turma

Crime Hediondo e Liberdade Provisória

Direito Processual Penal

Resumo

Tratando-se de réu processado pela prática de tráfico de drogas — em relação ao qual a lei não admite a liberdade provisória (Lei 8072/90, art. 2º, II) —, a fundamentação é de ser exigida quanto à decisão que admite a liberdade (Lei 8072/90, art. 2º, § 2º), e não quanto à que decreta a prisão. Com base nesse entendimento, e contra o parecer do Ministério Público Federal, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado sob a alegação de que a prisão do paciente fora decretada sem a devida motivação. Precedentes citados: HC 73178-SP (DJ de 26.04.96); HC 69667-RJ (RTJ 148/429).

Cerceamento de Defesa

Direito Processual Penal

Resumo

Deferido habeas corpus impetrado em favor de réu cuja defesa fora prejudicada pelo fato de o juiz de primeiro grau, supondo equivocadamente encontrar-se ele sem advogado constituído, haver-lhe nomeado defensor dativo, ao qual, a partir de então, passaram a ser feitas as intimações. Tendo sido o paciente absolvido em primeira instância e condenado em segunda, a ordem foi concedida para desconstituir o acórdão da apelação e anular o processo desde o momento da apresentação das contra-razões. Precedente citado: HC 71739-SP (DJ de 10.03.95).

Condição para Indulto

Direito Penal · Direito Constitucional

A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por decisão ainda sujeita a recurso.

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A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por decisão ainda sujeita a recurso. Com base nesse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que denegara a réu condenado por decisão recorrível o indulto previsto nesse decreto, por não haver ele reparado o dano causado pelo crime. Precedente citado: RHC 71400-RJ (RTJ 156/130).

Segunda Turma

Conhecimento do Habeas Corpus

Direito Processual Penal

Para não haver supressão de instância, não se conhece de habeas corpus cuja alegação de constrangimento ilegal ou abuso de poder não tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal apontado como coator.

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Para não haver supressão de instância, não se conhece de habeas corpus cuja alegação de constrangimento ilegal ou abuso de poder não tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal apontado como coator. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a cujo exame a matéria suscitada pelo impetrante não fora submetida. Vencido o Min. Marco Aurélio, com fundamento na aplicação subsidiária do art. 512 do CPC (“O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.”).

Imunidade Penal de Vereador

Direito Penal · Direito Constitucional

Resumo

Deferido habeas corpus impetrado em favor de vereadora do Município de Teresina-PI, ao fundamento de que as declarações ensejadoras da queixa-crime contra ela movida pelo Secretário Municipal de Saúde — no sentido de que agiria judicialmente contra o desvio de medicamentos e má aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde —, estariam diretamente relacionadas com o exercício do mandato parlamentar, ao abrigo, portanto, da imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF (“inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;”). Precedentes citados: Inq 510-DF (RTJ 135/509) e Inq (QO) 396-DF (RTJ 131/1039).

Conhecimento do Habeas Corpus

Direito Processual Penal · Direito Constitucional · Direito Eleitoral

A suspensão dos direitos políticos como conseqüência de condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15, III) não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.

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A suspensão dos direitos políticos como conseqüência de condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15, III) não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de vereador condenado por desobediência (CP, art. 330), cujos direitos políticos foram suspensos nos termos do mencionado dispositivo constitucional. Precedente citado: HC 70406-RJ (RTJ 154/527).

Primeira Turma

Ação Penal Privada Subsidiária

Direito Processual Penal

A admissibilidade da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe, nos termos do art. 5º, LIX, da CF (“será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;”), a inércia do Ministério Público em adotar, no prazo legal (CPP, art. 46), uma das seguintes providências: oferecer a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou requisitar novas diligências.

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A admissibilidade da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe, nos termos do art. 5º, LIX, da CF (“será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;”), a inércia do Ministério Público em adotar, no prazo legal (CPP, art. 46), uma das seguintes providências: oferecer a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou requisitar novas diligências. À vista desse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que determinara o prosseguimento de ação penal privada ajuizada contra o paciente após o arquivamento do inquérito policial ordenado em primeira instância a requerimento do Ministério Público formulado dentro do prazo legal. Em conseqüência, julgou-se extinta a ação penal privada movida contra o paciente. Precedentes citados: Inq 172-SP (RTJ 112/474), HC 67502-RJ (RTJ 130/1084).

Plenário

Direito do Advogado

Direito Constitucional

Resumo

Entendendo que o art. 220, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (“A vista às partes transcorrerá na unidade da Secretaria onde estiver o processo.”) não poderia sobrepor-se ao disposto no art. 7º, XV, do Estatuto da Advocacia (“São direitos do advogado: XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;”), o Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra decisão do Plenário daquela corte que, fundada no citado dispositivo regimental, indeferira pedido do impetrante (advogado) para ter vista dos autos fora da repartição.

Segunda Turma

Diplomação de Vereador

Direito Eleitoral · Direito Processual Civil

Resumo

Reconhecendo o caráter meramente administrativo do procedimento instaurado perante a Justiça Eleitoral para a diplomação de candidatos ao cargo de vereador, a Turma, por maioria de votos, afastou a existência de conflito, reconhecido pelo STJ, entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Comum estadual, a propósito de mandado de segurança perante esta impetrado pelos referidos candidatos, na condição de suplentes, contra ato do presidente da Câmara que lhes indeferira a posse como titulares em cargos decorrentes da ampliação do número de vagas na mencionada Câmara. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, relator originário, e Carlos Velloso, que entendiam caracterizado o conflito de competência

Plenário

Sentença Estrangeira

Direito Internacional

Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira.

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Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira. Com base nesse entendimento — e considerando, ainda, que as partes teriam se servido do processo no país de origem para alcançar resultado ali proibido (divórcio) ¿, o Tribunal indeferiu a homologação de sentença chilena que anulara o casamento da requerente por suposta incompetência do oficial do registro civil, em face do endereço dos cônjuges. Precedente citado: SE 2520-Chile (RTJ 94/1022).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).