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STF · Informativo STF

Informativo nº 50 do STF

Período
21 a 25 de outubro de 1996
Itens
12

Ver no tribunal

Plenário

Vício de Iniciativa

Direito Constitucional

Resumo

Declarada a inconstitucionalidade de normas da Constituição maranhense que aumentavam de 15 para 21 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça e criavam o Tribunal de Alçada do Estado. Reconheceu-se, na espécie, contrariedade ao art. 96, II, “b” e “c”, da CF (competência privativa dos Tribunais de Justiça para propor às Assembléias Legislativas “a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros...” e “a criação ou extinção dos tribunais inferiores”).

Segunda Turma

Efeito Devolutivo e Habeas Corpus

Direito Processual Penal

Resumo

Recurso da defesa que impugna em termos gerais a sentença condenatória devolve ao tribunal ad quem a apreciação de toda a matéria. Nada impede, portanto, que temas não discutidos explicitamente no julgamento desse recurso, mas que, posteriormente, venham a ser suscitados em sede de habeas corpus originário (CF, art. 102, I, i), sejam examinados pelo STF.

Primeira Turma

Estupro e Presunção de Violência

Direito Penal

Resumo

Tendo em vista o caráter absoluto da presunção de violência no estupro contra menor de catorze anos (CP, art. 224), o eventual consentimento da ofendida não descaracteriza o delito. Por outro lado, se o casamento da vítima com terceiro ¿ noticiado pelo réu em habeas corpus impetrado perante o STF ¿, não chegou ao conhecimento do Tribunal de Justiça antes do julgamento da apelação, impedindo que ali se examinasse a possível ocorrência da causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, VIII, do CP, não pode essa corte ser tida, no ponto, como responsável pelo alegado constrangimento. Habeas corpus conhecido em parte e nessa parte indeferido.

Segunda Turma

Prorrogação de Competência

Direito Constitucional

Resumo

Com fundamento no art. 172 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ que repete o disposto no art. 109 da LOMAN (“Nos casos de conexão ou continência entre ações de competência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, prorrogar-se-á a do primeiro, o mesmo ocorrendo quando, em matéria penal, houver desclassificação para crime de competência do último.”) ¿, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se sustentava a incompetência daquela corte para o julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolvera o paciente da acusação de roubo qualificado (crime da competência do TACRIM), em processo no qual os demais co-réus foram condenados por falsificação de documento público (crime da competência do próprio TJ).

Depositário Infiel

Direito Constitucional

Resumo

Por empate na votação, a Turma deferiu habeas corpus para tornar insubsistente decreto de prisão expedido contra emitente de cédula rural pignoratícia (DL 167/67) que não pagou a dívida nem restituiu as sacas de café dadas em garantia. Os Ministros Francisco Rezek, relator para o acórdão, e Marco Aurélio, deferiram a ordem ao fundamento de que a equiparação do devedor ao depositário, nessa espécie de contrato, não mais subsiste, seja em face do art. 5º, LXVII, da CF, seja em face da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Vencidos os Ministros Maurício Corrêa e Néri da Silveira. Matéria análoga foi examinada pelo Plenário em 22.11.95, no julgamento do HC 72131-SP, cujo acórdão ainda não foi publicado (v. Informativo nº 14).

Primeira Turma

Cabimento de Habeas Corpus

Direito Processual Penal

Resumo

O habeas corpus, enquanto instrumento voltado à tutela da liberdade ambulatória, não se presta ao questionamento de decisão judicial que haja confirmado a sanção de perda de posto e patente aplicada a militar por conselho de disciplina da corporação, na forma do art. 42, § 7º, da CF.

Plenário

Autarquias Corporativas

Direito Administrativo

Resumo

Prosseguindo no julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal de Odontologia contra decisão do TCU que recomendara ao impetrante a adoção do regime jurídico único para seus empregados e a revisão dos valores das diárias pagas a seus conselheiros, o Min. Maurício Corrêa, acompanhando o entendimento adotado pelo Min. Carlos Velloso, relator, na sessão plenária de 11.04.96 (v. Informativo nº 26), afirmou a sujeição do impetrante (autarquia corporativa) ao controle externo do TCU, na forma dos arts. 70, caput, e par. único, e 71, II, da CF, bem como a necessidade de redução dos valores das referidas diárias, de modo a que não ultrapassem eles os valores pagos a esse título ao Presidente da República; divergiu, entretanto, do voto proferido pelo relator, ao negar a qualificação de “servidores públicos” aos empregados dessas entidades, aos quais não se aplicam, a seu ver, os arts. 37, II, e 39 da CF, nem, conseqüentemente, o regime jurídico único (Lei 8112/90). Em seguida, o julgamento foi suspenso novamente em razão de pedido de vista do Min. Ilmar Galvão.

Primeira Turma

Extensão de Vantagens a Aposentados - 3

Direito Administrativo

Resumo

O citado dispositivo constitucional assegura, no entanto, que os servidores do Município de São Paulo aposentados antes da Lei 10430, de 29.02.88 ¿ que ampliou os efeitos do tempo de serviço prestado pelo servidor a outras pessoas de direito público, admitindo a sua contagem também para fins de aquisição de adicionais de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ¿ usufruam da vantagem por ela instituída, a despeito da restrição imposta pelo par. único do art. 31 da citada lei local (“as disposições deste artigo alcançarão apenas os benefícios ainda não concedidos, e não terão efeitos retroativos de qualquer espécie”), norma não recebida pela CF/88.

Plenário

ICMS na Importação

Direito Tributário

Resumo

Na entrada de mercadoria importada do exterior, o fato gerador do ICMS ocorre no recebimento dessa mercadoria pelo importador, sendo legítima a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço aduaneiro. A disciplina vigente ao tempo da CF/69 ¿ sintetizada na Súmula 577 do STF (“Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do ICM ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.”) ¿ não mais prevalece em face do disposto no art. 155, § 2º, IX, da CF. Não foi, portanto, recebido pela CF/88 o art. 1º, II, do DL 406/68. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Maurício Corrêa, Francisco Rezek, Carlos Velloso e Néri da Silveira.

Primeira Turma

Extensão de Vantagens a Aposentados - 1

Direito Administrativo

Resumo

O art. 40, § 4º, da CF ¿ que prevê a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade ¿ não autoriza a extensão de vantagem concedida a determinado segmento do funcionalismo a integrante inativo de segmento não contemplado. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo contra acórdão do TJ local que, fundado no princípio da isonomia e no mencionado preceito constitucional, concedera a ex-titular de serventia extrajudicial vantagem atribuída a servidores públicos remunerados pelos cofres públicos, e não à categoria dos serventuários.

Extensão de Vantagens a Aposentados - 2

Direito Administrativo

Resumo

O referido § 4º tampouco se aplica nas hipóteses em a lei estabeleça para a aquisição ou o gozo da vantagem concedida aos servidores em atividade requisito insusceptível de ser preenchido pelos inativos. Com tal fundamento, a Turma confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgara improcedente ação ajuizada por professora aposentada, visando ao reconhecimento do direito de perceber, na inatividade, adicional pelo efetivo exercício das funções de magistério.

Plenário

Homologação de Sentença de Divórcio

Direito Internacional

Resumo

Indeferida a homologação de sentença de divórcio de brasileiros obtida mediante procuração em país no qual os cônjuges, aparentemente, jamais tiveram domicílio. O Tribunal considerou aplicável a regra da Súmula 381 do STF, que, resumindo jurisprudência firmada ao tempo em que o casamento de brasileiros era indissolúvel, não admitia, quanto a estrangeiros, que sentença de divórcio obtida por procuração em país de que os cônjuges não fossem nacionais pudesse ter eficácia no Brasil.

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).