Todos os informativos do STF

STF · Informativo STF

Informativo nº 53 do STF

Período
11 a 14 de novembro de 1996
Itens
13

Ver no tribunal

Plenário

Vício de Iniciativa e Usurpação de Poder

Direito Constitucional

Resumo

Declarada a inconstitucionalidade dos artigos 18 e 25 da Lei 159/91 do Distrito Federal. Em relação ao primeiro dispositivo - resultante de emenda parlamentar versando matéria estranha ao projeto de iniciativa do Poder Executivo -, o Tribunal acolheu a alegação de ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF, por entender que o legislador local se aproveitara indevidamente do projeto governamental para contornar o obstáculo da reserva de iniciativa prevista no citado art. 61, § 1º. Quanto ao segundo - que impunha ao Poder Executivo o dever de submeter à Câmara Legislativa, no prazo de 45 dias, projeto de lei reformulando tabelas de remuneração de diversas carreiras do serviço público -, afirmou-se, também com base no § 1º do art. 61 da CF, a impossibilidade de o Legislativo fixar prazo para o exercício do poder de iniciativa do Chefe do Executivo. Precedentes citados (a propósito da observância pelos Estados do art. 61, § 1º, da CF): ADIn 774-RS (DJ de 05.08.94); ADIn 805-RS (RTJ 152/71); ADIn 822-RS (RTJ 150/482); ADIn 873-RS (RTJ 148/701).

Revisão Geral da Remuneração

Direito Administrativo

Resumo

Na ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra lei do Estado da Bahia que, disciplinando o regime de trabalho dos professores integrantes da Carreira do Magistério Superior, modifica o enquadramento e a remuneração dos docentes com jornada superior a quarenta horas semanais, assegurando-lhes, no entanto, a manutenção, como vantagem pessoal "fixa e irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos", da parcela que exceder o padrão de vencimentos ou salário básico por eles percebido, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão sublinhada, "com a intepretação de que da inconstitucionalidade declarada não resulta obrigatória a extensão à vantagem pessoal em causa de eventuais aumentos reais da remuneração do exercício de cargo em regime de dedicação exclusiva, mas apenas dos reajustes gerais objeto do art. 37, X, da Constituição Federal". Entendeu-se, em resumo, que o valor correspondente a vantagem remuneratória extinta por lei, embora possa ser excluído de futuros aumentos sem ofensa ao direito adquirido do servidor ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, sujeita-se à revisão geral prevista no art. 37, X, da CF.

Segunda Turma

Assistente de Acusação: Intervenção em HC

Direito Processual Penal

Resumo

À falta de previsão legal, não se admite a intervenção do assistente de acusação no habeas corpus, processo no qual o próprio Ministério Público não atua como órgão acusador, mas como fiscal da lei. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou despacho que não conhecera de pedido de cassação de liminar concedida em habeas corpus formulado pelo assistente de acusação. Precedente citado: HC 72710-MG (DJ de 27.10.95).

Nulidade: Alegação Extemporânea

Direito Processual Penal

As nulidades relativas ao julgamento em que se anula a sentença absolutória e se submete o acusado a novo júri devem ser argüidas antes desse novo julgamento, sob pena de ficarem superadas.

Ler o resumo

As nulidades relativas ao julgamento em que se anula a sentença absolutória e se submete o acusado a novo júri devem ser argüidas antes desse novo julgamento, sob pena de ficarem superadas. Com base nesse fundamento - e contra o parecer do Ministério Público Federal -, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus impetrado sob a alegação de que o defensor público encarregado da defesa do paciente não fora pessoalmente intimado do acórdão que, havendo anulado o primeiro veredicto, ordenara a sujeição do réu a novo julgamento pelo do Tribunal do Júri. Precedentes citados: HC 69080-PE (RTJ 143/147); RHC 58341-PB (RTJ 97/199); HC 65782-RJ (DJ de 16.09.88); HC 71370-RJ (DJ de 02.02.96)

Plenário

Prisão de Militar e Perda da Graduação

Direito Penal · Direito Penal Militar

Resumo

O militar condenado a pena restritiva de liberdade tem direito a permanecer preso em estabelecimento militar, enquanto não for excluído da força pública através do procedimento específico previsto no art. 125, § 4º, da CF. Aplicação do disposto no art. 71, § 3º, do Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que encerra preceito equivalente ao da alínea c do art. 73, par. único, da Lei 6880/80 ("São prerrogativas dos militares: c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso,...") Com esse fundamento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de militar condenado por homicídio qualificado a 12 anos de reclusão, mas ainda não submetido ao citado procedimento, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinara a sua transferência para o sistema penitenciário estadual. Precedentes citados: HC 72785-PB (DJ de 08.03.96); RE 121533-MG (RTJ 133/1342).

Segunda Turma

Seqüestro e Cárcere Privado

Direito Penal

Resumo

Não configura o crime de privação de liberdade mediante seqüestro ou cárcere privado (CP, art. 148) a retenção da vítima no interior do veículo roubado, por determinado período de tempo, com o fim de impedir a notícia imediata do delito. Habeas corpus deferido para excluir da condenação - imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - a pena relativa ao crime de seqüestro e cárcere privado, mantida a condenação por crime de roubo qualificado.

Plenário

Reforma Agrária: Notificação Prévia

Direito Constitucional

Resumo

A notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8629/93 ("Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.") deve ser feita diretamente ao proprietário do imóvel ou a seu representante legal, sob pena de violação ao art. 5º, LV, da CF ("aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes;"). Com esse fundamento, o Tribunal deferiu segurança impetrada contra decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural de propriedade do impetrante, por considerar inválida a notificação a este remetida por via postal e recebida, conforme A.R., por terceiro sem poderes de representação (porteiro de edifício). Precedentes citados: MS 22164-SP (DJ de 17.11.95); MS 22165-MG (DJ de 07.12.95).

Primeira Turma

Escala Progressiva de Adicionais

Direito Administrativo

Resumo

A Lei 6628/89, do Estado de São Paulo - que revogou a escala progressiva de adicionais por tempo de serviço adotada pela legislação anterior (5%, 10,25%, 15,76%, 21,55% e assim por diante até 47,75%, conforme o número de quinqüênios completados pelo servidor) - aplica-se retroativamente para limitar ao percentual nela fixado (5% por quinquênio de serviço) os adicionais adquiridos pelos servidores antes do início de sua vigência, nos termos do art. 17 do ADCT ("Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo , neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título."). Com esse entendimento, a Turma confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara improcedente ação ajuizada por servidores públicos locais contra a aplicação da citada lei às situações constituídas sob a vigência da legislação por ela revogada.

Segunda Turma

Supressão de Instância

Direito Processual Civil

Resumo

Anulado acórdão do STJ que, em julgamento de recurso especial fundado na alegação de negativa de vigência aos incisos I e II do art. 535 do CPC (hipóteses de cabimento de embargos declaratórios), não apenas entendeu cabíveis os embargos declaratórios que o tribunal a quo rejeitara, como julgou desde logo o seu mérito. Por maioria de votos, a Turma, entendendo que essa decisão suprimira uma instância ao resolver a matéria suscitada nos embargos, deu provimento ao recurso extraordinário contra ela interposto com base nos incisos LIV e LV do art. 5º da CF (ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa). Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso que não conheciam do recurso por falta de prequestionamento.

Primeira Turma

Depositário Infiel

Direito Processual Civil

Resumo

Dando provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, a Turma cassou decisão do STJ que, afirmando a diversidade entre a condição jurídica do devedor na alienação fiduciária e a do depositário, concedera habeas corpus para afastar a prisão civil do paciente decretada em ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito. Precedente citado: HC 72131-RJ (Pleno, 23.11.95; v. Informativo nº 14).

Autonomia Universitária

Direito Constitucional

Resumo

Concluindo o julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia, à luz do princípio da autonomia universitária (CF, art. 207) e do direito adquirido, sobre a possibilidade de ser determinado pelo poder público o fechamento de curso superior, o Tribunal decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão indeferitória do writ. Tratava-se de segurança impetrada perante o STJ por universidade particular contra portaria do Ministro da Educação que determinara o fechamento de curso de odontologia criado sem autorização do Presidente da República e, portanto, em desconformidade com o Decreto 359/91.

Plenário

Controle Difuso de Constitucionalidade

Direito Constitucional

Resumo

O tribunal competente para o julgamento da representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição estadual (CF, art. 125, § 2º) não está impedido de examinar, no exercício dessa competência, argüição incidente de inconstitucionalidade formulada em face da CF, como questão prejudicial ao julgamento da representação. Com base nesse entendimento, o Tribunal julgou improcedente reclamação ajuizada pelo Município de Indaiatuba-SP contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitara argüição de inconstitucionalidade da norma de parâmetro da Constituição local invocada na representação ajuizada contra lei desse município.

Conflito entre Fundamentação e Dispositivo

Direito Processual Civil

Resumo

Verificando-se em decisão judicial transitada em julgado a existência de conflito insuperável entre a fundamentação e o dispositivo, o conteúdo deste prevalece sobre o daquela. Com base nesse entendimento, o Tribunal, após conhecer de reclamação ajuizada com o fim de preservar a autoridade do acórdão proferido no julgamento ADIn 598-TO, julgou-a procedente, por maioria, para anular atos e decisões dos Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Tocantins praticados em desconformidade com o disposto na ata do referido julgamento. Vencidos os Ministros Carlos Velloso e Néri da Silveira, ao fundamento de que os atos impugnados não desafiaram a autoridade da decisão tomada na ADIn 598-TO, cuja extensão deve ser aferida à luz dos votos então proferidos. Precedentes citados (quanto ao cabimento da reclamação): Rcl 399- (DJ de 24.03.95); Rcl 385-MA (RTJ 146/416); Rcl 397-RJ (RTJ 147/31).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).