Controle Externo: Inconstitucionalidade
Resumo
Declarada a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado da Paraíba que instituía o Conselho Estadual de Justiça, composto por dois desembargadores, um representante da Assembléia Legislativa do Estado, o Procurador-Geral do Estado e o Presidente da Seccional da OAB, atribuindo-lhe a fiscalização da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Geral do Estado e da Defensoria Pública. O Tribunal entendeu que a norma impugnada ofende o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º).
- ADI 135/PB · Rel. Octavio Gallotti · julgado em 21/11/1996 · ver a decisão na base