ADI e Instituição de Programa de Assistência
Resumo
Por entender usurpada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e c/c art. 84, VI, a), o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e seus parágrafos, 7º, 8º, 9º, parágrafo único e seus incisos, da Lei 12.385/2002, da referida unidade federativa, que institui o Programa de Assistência às Pessoas Portadoras da Doença Celíaca e adota outras providências. Alguns precedentes citados: ADI 2654 MC/AL (DJU de 23.8.2002); ADI 2239 MC/SP (DJU de 15.12.2000); ADI 2296 MC/RS (DJU de 23.2.2001).
- ADI 2.730/SC · Rel. Cármen Lúcia · julgado em 05/05/2010 · ver a decisão na base