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STF · Informativo STF

Informativo nº 9 do STF

Período
9 a 13 de outubro de 1995
Itens
6

Ver no tribunal

Segunda Turma

Ministério Público

Direito Constitucional · Direito Penal · Direito Processual Penal

Resumo

Indeferida liminar requerida em ação direta ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, contra resolução baixada pelo Procurador Geral de Justiça do Paraná, instituindo, na comarca de Curitiba, Promotoria de Investigação Criminal, com poderes para requisitar exames, documentos e informações de qualquer órgão, repartição ou entidade pública ou privada, bem como a condução coercitiva, pela Polícia Civil ou Militar, de quem, tendo sido notificado para prestar depoimento, deixar de comparecer injustificadamente. O Tribunal considerou destituída de plausibilidade a alegação de contrariedade aos arts. 60, I, II e III, 129, VI e VII, e 144 da Constituição, ausente, ainda, o periculum in mora.

Primeira Turma

Juízo Preliminar de Admissibilidade e Impedimento

Direito Processual Civil

Resumo

O STF é competente para julgar agravo interposto contra decisão em que presidente de Tribunal afasta seu alegado impedimento para proferir despacho de admissibilidade de recurso extraordinário. O fato de haver participado como relator no julgamento de que resultou o acórdão recorrido não impede que o magistrado, na condição de presidente do Tribunal, decida sobre o processamento do RE. Precedentes citados: Ag 67.344-PR (DJ de 08.07.76); Ag 111.642-DF (AgRg) (DJ de 19.08.88); Ag 125.548-MG (DJ de 16.06. 88) e Ag 132.237-PR (DJ de 12.03.90) - os dois últimos em sentido contrário à posição adotada pela Turma.

Princípio do Promotor Natural

Direito Processual Penal

Resumo

Tratando-se de denúncia oferecida e recebida anteriormente à Lei Orgânica do Ministério Público (L. 8625/93), não ofende o chamado "princípio do promotor natural" - ao qual a mencionada lei veio conferir eficácia - a participação em audiência de inquirição de testemunhas de promotor de justiça que até esse momento não havia atuado no processo. Precedentes citados: HC 69.599-RJ (DJ de 27.08.93) e HC 67.759-RJ (DJ de 01.07.93).

Anulação da Sentença e Decreto de Prisão

Direito Processual Penal

Resumo

É ilegal o constrangimento decorrente de acórdão que, ao anular decisão absolutória proferida pelo tribunal do júri, determina a prisão preventiva do réu, pelo simples fato de não haver sido o mesmo posto em liberdade quando da sentença de pronúncia. Exige-se, em tais circunstâncias, novo decreto de prisão preventiva, devidamente fundamentado. Precedentes citados: HC 66.087-MG (DJ de 02.12.88); HC 68.881-RJ (DJ de 15.05.92).

Segunda Turma

Prisão Preventiva e Pronúncia

Direito Processual Penal

Resumo

Se o réu já se encontra preso, o juiz, ao pronunciá-lo, não está obrigado a expor, novamente, os motivos que justificam a custódia preventiva (CPP, art. 312). O não exercício da faculdade prevista no art. 408, § 2º, do CPP ("se o réu for primário e de bons antecedentes, poderá o juiz deixar de decretar-lhe a prisão ou revogá-la, caso já se encontre preso"), dispensa motivação específica. Habeas corpus indeferido contra o voto do Min. Marco Aurélio.

Primeira Turma

Suspensão Condicional da Pena

Direito Processual Penal

Resumo

Não ofende o princípio ne bis in idem sentença que, cumprindo o disposto no art. 78, § 1º, do CP, estabelece como condição do sursis a prestação de serviços à comunidade. Crítica a posições doutrinárias discordantes. Precedente citado: HC 72.233-SP (DJ de 02.06.95).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).