Ministério Público
Resumo
Indeferida liminar requerida em ação direta ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, contra resolução baixada pelo Procurador Geral de Justiça do Paraná, instituindo, na comarca de Curitiba, Promotoria de Investigação Criminal, com poderes para requisitar exames, documentos e informações de qualquer órgão, repartição ou entidade pública ou privada, bem como a condução coercitiva, pela Polícia Civil ou Militar, de quem, tendo sido notificado para prestar depoimento, deixar de comparecer injustificadamente. O Tribunal considerou destituída de plausibilidade a alegação de contrariedade aos arts. 60, I, II e III, 129, VI e VII, e 144 da Constituição, ausente, ainda, o periculum in mora.
- ADI 1.336/PR · Rel. Octavio Gallotti · julgado em 11/10/1995 · ver a decisão na base