IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA
Resumo
A Seção, por voto de desempate do Min. Presidente, deferiu a segurança para restabelecer a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, à instituição de utilidade pública federal, porque reconhecido o seu caráter beneficente de assistência social, em data anterior ao Dec.-Lei nº 1.572/77, situação isencional relativa à quota patronal da contribuição previdenciária. Precedentes citados do STF: MS 22.192-9, DJ 18/10/1996, RTJ 137/965, e MS 22.390-3, DJ 25/6/1997. MS 5.930-DF , Rel. Min. Demócrito Reinaldo, julgado em 10/3/1999.