AGRG. BAIXA. AUTOS. DENÚNCIA. JF
Resumo
Trata-se de agravo regimental contra decisão que, diante da aposentadoria do Desembargador denunciado e do cancelamento da Súm. n. 394-STF, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Sustenta o agravante que deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Preliminarmente, a Corte Especial, por maioria, conheceu do agravo, ao fundamento de que, apesar da declinação, a parte poderia opor-se contra a decisão, que é passível, portanto, de recurso. Por unanimidade, negou-lhe provimento, ao entendimento de que as condutas descritas na denúncia, principalmente a soltura irregular de presos processados por tráfico internacional de drogas sujeitos à jurisdição federal, estão a evidenciar inegável interesse da União. Porém ressaltou que não se está a vincular o Juiz Federal a quem os autos serão distribuídos, pois não se cuida de conflito de competência, ou seja, àquele Juiz, com os elementos que irá coletar, é permitido também concluir por sua incompetência. AgRg no INQ 259-AM , Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 17/10/2001.