QUESTÃO DE ORDEM. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO
Resumo
Trata-se de questão de ordem remetida pela Segunda Seção, de matéria pertinente a todas as Seções (art. 34, IV, do RISTJ), que consiste em saber quem deve ser intimado para acompanhar o julgamento neste Tribunal de recurso interposto por defensor público estadual: se a Defensoria Pública da União ou o próprio defensor estadual. A Corte Especial decidiu que nesses casos deve ser intimada a Defensoria Pública da União. Precedente citado do STF: EDcl no Ag 237.400-RS , DJ 24/11/2000. Ag 378.377-RJ , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/7/2002.