MS. HEMOTERAPIA. PORTARIA
Resumo
A Associação Brasileira de Bancos de Sangue (ABBS) impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra ato do Ministro da Saúde, consubstanciado na Portaria n. 262/2002. A impetrante é entidade sem fins lucrativos, tem mais de um ano de existência, mas seus associados são bancos de sangue que exercem atividades lucrativas na área médica de hemoterapia. Tal portaria estabeleceu nova forma de realização de exames para detecção de HIV (vírus da Aids), HCV (vírus da Hepatite C), com emprego do teste de amplificação e detecção de ácidos nucleicos (NAT). E os bancos de sangue privados, quando estiverem prestando serviço ao SUS, deverão remeter amostras de sangue para testes a serem realizados em hemocentros credenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes da edição da citada portaria, o Ministério da Saúde exigia que todas as amostras de sangue fossem examinadas nos próprios bancos de sangue, públicos ou privados, e esses exames eram pagos pelo SUS. A Seção denegou a segurança, por entender que as informações deixam bem claro o escopo que orientou a edição da portaria malsinada: aprimorar a qualidade dos serviços de hemoterapia, aumentando-lhes a segurança. Ao baixá-la, o Ministro simplesmente exerceu a competência que lhe outorgou o art. 12 da Lei n. 10.025/2001. MS 8.398-DF , Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 9/10/2002.