MULTA. PROCESSO CRIMINAL. EXECUÇÃO
Resumo
Com a nova redação dada pela Lei n.º 9.268/96 ao art. 51 do Código Penal, a titularidade para promover a execução de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser da Fazenda Pública, carecendo o Ministério Público de legitimidade para cobrá-la. Com esse entendimento, a Seção conheceu do conflito de atribuições e indicou competente a Procuradoria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. CAT 76-RJ , Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 28/4/1999.
- CAT 76-RJ · Rel. Humberto Gomes de Barros · julgado em 28/04/1999