CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA. FARMACÊUTICO. HABILITAÇÃO
Resumo
Inexiste direito líquido e certo para reverter multa imposta pelo Conselho Regional de Farmácia, indexada em salário-mínimo, atendendo às exigências da vigilância sanitária, por ausência de profissional técnico, devidamente habilitado e registrado, responsável pelo atendimento nos horários de funcionamento das drogarias e farmácias (Lei n. 5.991/1973, art. 15, e Lei n. 6.205/1975, art. 1º). Precedentes citados: REsp 230.108-SC , DJ 3/4/2000, e REsp 265.664-PR , DJ 16/10/2000. REsp 477.065-DF , Rel. Min. José Delgado, julgado em 18/2/2003.