DANO AO MEIO-AMBIENTE. QUEIMADAS. DECRETO ESTADUAL
Resumo
Provida a irresignação do Ministério Público ante o reconhecimento da legalidade do conteúdo do decreto regulamentar estadual (Dec. n.º 28.848/88, alterado pelo Dec. n.º 28.895/88), referente ao art. 27 do Código Florestal, proibindo a queima de áreas verdes para plantio de cana-de-açúcar, na faixa de um quilômetro do perímetro urbano das cidades. Precedente citado: REsp 152.907-SP , DJ 4/5/1998. REsp 182.567-SP , Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 20/5/1999.