IAA. COOPERATIVAS. PRODUTORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Resumo
Prosseguindo no julgamento, a Turma proveu o recurso ao entendimento de que inexiste a pretendida responsabilidade solidária entre a cooperativa e a unidade produtora de açúcar e álcool, quanto às contribuições devidas ao extinto Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA (art. 1º do DL n. 1.712/1979, com a nova redação do DL n. 1.952/1982). A solidariedade da obrigação tributária da cooperativa só se dá quando essa recebe das usinas, suas cooperadas, o produto com a devida ciência de que o tributo não foi pago. Precedente citado: REsp 257.786-AL , DJ 6/11/2000. REsp 553.929-AL , Rel. Min. José Delgado, julgado em 17/2/2004.
- REsp 553.929-AL · Rel. José Delgado · julgado em 17/02/2004 · ver a decisão na base