Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO. VIAS ORDINÁRIAS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 281/STF. VIOLAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Da decisão monocrática negando seguimento aos embargos de declaração, opostos contra o acórdão do Tribunal de origem que nega provimento à apelação, caberia, ainda, a interposição do agravo interno previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não esgotadas as instâncias ordinárias, não é possível a abertura da via especial. (Súmula 281/STF). 3. Ainda que superada a preliminar, a falta de particularização do artigo de lei, tido por violado, inviabilizaria o conhecimento do especial. O acórdão não necessita referir-se ao dispositivo especificamente, sendo suficiente a abordagem e exame do tema objeto do recurso, pois, do contrário, conforme ensinamento corrente, não há como fazer o controle quanto à correta interpretação da lei federal em relação à matéria. A parte recorrente, no entanto, forçosamente, há que indicar o dispositivo maltratado para possibilitar o exame de sua adequação e pertinência à matéria debatida. 4. Recurso especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Ministros Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator. Afirmou suspeição o Ministro Aldir Passarinho Junior, nos termos do Art. 135, parágrafo único do CPC. Ausente, justificadamente, o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.