PONTE JK. PARALISAÇÃO. OBRAS. VÍCIOS. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. IMPACTO AMBIENTAL
Resumo
A Corte Especial desproveu o agravo regimental do Parquet em razão da liminar revogada referente à decisão que determinou, em tutela antecipada, fossem sustadas as obras referentes à duplicação da Estrada Parque Dom Bosco (EPDB) e Estrada Parque Contorno (EPCT), com a complementação do sistema viário de acesso à Ponte JK do Lago Sul, sob a alegação de macular o processo de licenciamento ambiental, ante a ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). No caso, o Parquet alegou ofensa ao princípio do contraditório e ausência dos pressupostos de admissibilidade da pretensão do Distrito Federal, sem ter razão. Outrossim, a prévia oitiva da parte contrária, segundo o comando literal do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8.437/1992, não tem caráter imperativo, a critério do Presidente do Tribunal, nos casos em que ausentes elementos aptos a fundamentá-la. Ademais, a pretendida paralisação das obras em questão acarretaria prejuízo maior aos valores sociais que a suspensão busca proteger, vista que as obras estão em vias significativas de conclusão com reflexos diretos sobre o interesse público atinente à conclusão delas. AgRg na STA 88-DF , Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 1º/9/2004.
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