EMBARGOS DE TERCEIRO. FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE. SÓCIO-GERENTE. EMPRESA DISSOLVIDA. CITAÇÃO
Resumo
A Seção negou provimento aos embargos, sobretudo por falta de requisitos de admissibilidade, referentes à possibilidade de recebimento de embargos de terceiro como embargos do devedor, em defesa de sócio-gerente citado na condição de devedor para compor o pólo passivo da execução fiscal. Porém anotou que, caso não ultrapassado o trintídio previsto no art. 16, III, da Lei de Execuções Fiscais, a jurisprudência vem admitindo na hipótese o processamento dos embargos de terceiros como embargos do devedor. Precedente citado: REsp 508.333-RS , DJ 15/12/2003. EREsp 98.484-ES , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 24/11/2004.
- EREsp 98.484-ES · Rel. Teori Albino Zavascki · julgado em 24/11/2004 · ver a decisão na base