Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo civil. Conflito de competência. Justiça do Trabalho e Justiça Comum. Ação de cobrança. Cessão de crédito trabalhista. - Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de débito oriundo de cessão de direitos trabalhistas. - Irrelevante para definir a competência a origem do direito objeto da cessão. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Aldir Passarinho acompanhando a divergência, por maioria, conhecer do conflito e declarar competente a 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, vencidos os Srs. Ministros Relator e Cesar Asfor Rocha. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Nancy Andrighi (art. 52, I, RISTJ). Votaram com o Sr. Ministro Ari Pargendler a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Castro Filho. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Fernando Gonçalves, Jorge Scartezzini e Antônio de Pádua Ribeiro (art. 162, § 2º, RISTJ). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
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Decisões da base.
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Segunda Seção · STJ · presidente: Paulo Dias de Moura Ribeiro
Composição: Paulo Dias de Moura Ribeiro (presidente); Antonio Carlos Ferreira; Daniela Rodrigues Teixeira; Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; João Otávio de Noronha; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; Raul Araújo Filho; Ricardo Villas Bôas Cueva; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Segunda Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • Advogados, membros dos Ministérios Públicos e Defenso- rias Públicas participam dos julgamentos mediante inscrição no formulário eletrônico disponível na página do Tribunal na internet, realizada até 24h antes do início da sessão. Após inscritos, devem aguardar o envio de e-mail contendo orien- tações básicas e o link de acesso à videoconferência pelo aplicativo Zoom. • O pedido de preferência e/ou sustentação oral na forma pre- sencial também poderá ser feito diretamente na Sala de Ses- sões, até 10 minutos antes do horário da sessão de julgamento. • Nas sessões presenciais, será assegurado atendimento prefe- rencial às advogadas e aos advogados, nas hipóteses previstas em lei. • É permitida sustentação oral em agravo interno contra deci- são monocrática em recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de diver- gência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. (Lei 14365/22, art. 7º, X, §2º-B)
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.