NOTÍCIA CRIME. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO
Resumo
Trata-se de flagrante relativo à ocorrência de trânsito na qual Desembargador, em estado de embriaguez, atropelou coronel inativo da PM, que veio a falecer. A Corte Especial recebeu a denúncia apenas como crime culposo (art. 302 da Lei n.º 9.062/98) ao entendimento de que, no caso concreto, a primeira imputação - conduzir embriagado o veículo (art. 306 da mesma lei) - visa somente coibir o perigo de dirigir sem a devida possibilidade de autocontrole. Em acontecendo concretamente o dano, a morte, pelo princípio da consumpção, aquela imputação é absorvida pelo homicídio culposo contra a vida na direção do veículo automotor. Aceitou também a denúncia quanto à agravante de omissão de socorro, vez que somente após a instrução poderá ser apurada. NC 90-RS , Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 1º/7/1999.