HC. ESTRANGEIRO. DECRETO. EXPULSÃO
Resumo
O paciente é estrangeiro condenado por tráfico de drogas (arts. 12 e 18 da Lei n. 6.368/1977) e, diante da expedição do decreto para sua expulsão, que estaria a impedir a progressão do regime prisional, trouxe para o Brasil a família que vivia no exterior, além de gerar com sua esposa, também estrangeira, filho brasileiro. Note-se que a família sobrevive de pensão deixada pelos falecidos pais do paciente. Diante dessa hipótese, apesar de anotar que não se desconhece a flexibilização dada ao art. 75 da Lei n. 6.815/1980, a Seção entendeu negar a ordem, visto que o filho brasileiro é nascido anos após a data da condenação e do processo de expulsão, sendo certo que o sustento desse filho não depende do paciente, o que afasta o alcance da norma. HC 54.029-PR , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/5/2006.
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