AÇÃO PENAL. DESEMBARGADOR. DENÚNCIA. RECEBIMENTO
Resumo
A Corte Especial, apreciando ação penal contra desembargador, acolheu a denúncia em relação ao crime de usurpação de função pública (CP, art. 328), mas recusou quanto aos de prevaricação (CP, art. 319) e falsificação de documento público (CP, art. 297). O desembargador, quando em substituição do governador, sancionou lei que reorganizava o Poder Judiciário local, sem a iniciativa formal desse poder e sem a deliberação e votação do Poder Legislativo. Outrossim, a Corte Especial, por maioria, determinou o afastamento do desembargador de suas funções. APn 329-PB , Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgada em 20/9/2006.
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