RISTJ. ALTERAÇÃO
Resumo
O Plenário do STJ deliberou as seguintes modificações em seu Regimento Interno: A Corte Especial será integrada pelos quinze ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal (art. 2º, § 2º, do RISTJ); o Conselho de Administração será integrado pelos onze Ministros mais antigos e presidido pelo Presidente do Tribunal, competindo-lhe decidir sobre matéria administrativa, nos termos deste Regimento (art. 5º do RISTJ); Autorizar Ministro a se ausentar do país, salvo quando se tratar de férias, de licença e de recesso ou em feriados (art. 38, VI, do RISTJ). No tribunal serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal, nos termos da lei (art. 112 do RISTJ). O Presidente do Tribunal, anualmente, fará expedir a tabela de custas atualizada segundo o índice estabelecido em lei (art. 112, § 3º, do RISTJ); fica suprimido o inciso X do parágrafo único do art. 11 (art. 2º da EC n. 9/2008); não haverá redistribuição de feitos em decorrência das alterações das composições da Corte Especial e do Conselho de Administração resultantes da presente emenda (art. 3º da EC n. 9/2008). Os julgamentos interrompidos em razão de pedido de vista terão prosseguimento com a composição prevista no Regimento Interno antes das alterações decorrentes desta emenda (art. 4º da EC n. 9/2008). A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça. Emenda Regimental n. 9, aprovada em 24/9/2008.