DIREITOS SUBJETIVOS. VIOLAÇÃO. SERVIDORES ANISTIADOS. REINTEGRAÇÃO
Resumo
A Turma, por maioria, concedeu a segurança a ex-servidores, sob a presunção de ilegalidade do ato administrativo superveniente (Portaria n.º 69/99), que anulou a Portaria n.º 698/94 do Ministério dos Transportes, autorizadora da reintegração no emprego por força de processo administrativo de concessão de anistia transitado em julgado. Prevaleceu o entendimento do STF de que, para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido nos direitos subjetivos individuais, é mister nova instauração de processo administrativo, assegurando, evidentemente, a observância do devido processo legal. Precedentes citados: MS 4.085-DF , DJ 28/9/1999, e MS 5.283-DF . MS 6.315-DF , Rel. originário Min. Garcia Vieira, Rel. para acórdão Min. Peçanha Martins, julgado em 27/10/1999.