CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. DANO. FUTEBOL
Resumo
Trata-se de conflito de competência suscitado pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, em decorrência de decisões de juízes com jurisdição diversa. O juiz estadual do Rio de Janeiro, em medida cautelar inominada de caráter declaratório, proposta pelo Botafogo de Futebol e Regatas, determinou o cumprimento de decisão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD que transferiu ao clube carioca os pontos retirados do São Paulo Futebol Clube. Essa decisão repercutiu em outras agremiações de futebol, favorecendo o Botafogo (RJ) em detrimento da Sociedade Esportiva do Gama (DF). O Partido da Frente Liberal do DF e outros ingressaram com ação civil pública, com pedido de liminar, a qual o juiz do Distrito Federal deferiu, garantindo a permanência do Gama no certame e dando-se por competente para julgar o feito. Até então a discussão era se competente a Justiça Estadual do Rio de Janeiro ou a do Distrito Federal, quando surgiu outra ação na Justiça Federal paulista, interposta pelo Sindicato das Associações de Futebol contra o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – Indesp, órgão federal ligado ao Ministério de Esporte e Turismo. A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e, no mérito, por maioria, entendeu que, como a nova ação envolve ente federal, tem que ser julgada pela Justiça Federal e, tratando-se de ações conexas que ocorrem em mais de uma jurisdição, aplicou o Código do Consumidor, art. 93, II, pelo qual, segundo interpretação majoritária, em casos de dano de âmbito nacional e extensivos a mais de uma unidade da Federação, a competência é da Justiça do Distrito Federal. A Seção também anulou todas as decisões anteriores e determinou a imediata remessa dos autos à distribuição da Justiça Federal de Brasília, para que se pronuncie em 24 horas sobre as liminares. CC 28.003-RJ , Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 24/11/1999.