LEGITIMIDADE. MP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO PATRIMONIAL PÚBLICO
Resumo
O Ministério Público, mesmo antes de a Lei n.º 8.884/94 acrescentar o inciso V à Lei n.º 7.347/85, tem legitimidade para promover ação civil pública objetivando a proteção do patrimônio público. O art. 1º da Lei nº. 7.347/85, numa interpretação ampla, prevê a legitimidade do Parquet. Precedentes citados: AgRg no REsp 176.036-SP , DJ 14/12/1998; REsp 154.128-SC , DJ 18/12/1998; REsp 159.231-MG , DJ 3/5/1999, e REsp 180.712-MG , DJ 3/5/1999. EREsp 107.384-RS , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/12/1999.