ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Resumo
O responsável tributário que recolheu o Adicional do Imposto de Renda tem legitimidade para pleitear sua restituição. O art. 166 do CTN é inaplicável ao caso, porque se trata de tributo direto que não comporta repercussão. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, rejeitou os embargos de divergência. Precedentes citados: REsp 124.315-SP , DJ 23/3/1998; REsp 88.092-SP , DJ 3/6/1996; REsp 101.486-SP , DJ 11/5/1998, e REsp 223.200-SP , DJ 19/10/1999. EREsp 114.582-SP , Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 26/4/2000.