COMPETÊNCIA. CONTRATO. PLANTÕES MÉDICOS
Resumo
Em retificação à notícia do CC 30.074-PR (v. Informativo n. 77), leia-se: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação de cobrança de honorários médicos devidos em razão de prestação de serviços na condição de profissional liberal, em que o próprio autor afirma a inexistência de vínculo empregatício no litígio. Precedentes citados: CC 15.566-RJ , DJ 15/4/1996; CC 17.941-MG , DJ 23/6/1997, e CC 20.064-RS , DJ 7/2/2000. CC 30.074-PR , Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 8/11/2000.