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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 318 Se o interessado provar que não teve conhecimento do dano ou da identidade do responsável, o prazo começará a correr da data em que tiver conhecimento mas não poderá ultrapassar de 3 (três) anos a partir do evento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 318 do CBA, de 1998 a 2021.