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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 13 Dentro dos seus limites respectivos, os Estados e Municípios poderão organizar, regular e executar serviços de telefones, diretamente ou mediante concessão, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho Nacional de Telecomunicações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 13 do CBT, em 2022.