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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 19 O presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo vice presidente eleito pelo Conselho dentre seus membros.
Parágrafo único O presidente tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.