Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 172-II do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
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Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 172-II do CC/1916

1 decisão do STJ cita o art. 172-II do CC/1916, em 2003; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 172-II do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.

A decisão que cita o art. 172-II do CC/1916.

  1. STJREsp 486.078/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/04/2003civil

    Em face do exposto, com arrimo no art. 557, CPC, não conheço do recurso. P.I. Brasília, 31 de março de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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