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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 257 Ter-se-á por não escrita a convenção, ou a cláusula:
I. Que prejudique os direitos cônjugais, ou os paternos.
II. Que contravenha disposição absoluta da lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 257 do CC/1916, de 1946 a 2022.