Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 319 O adultério deixará de ser motivo para desquite:
I. Se o autor houver concorrido para que o réu o cometesse.
II. Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado.
Parágrafo único Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, coabitar com o culpado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 319 do CC/1916, de 1944 a 2023.