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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 390 Excetuam-se:
I. Os bens deixados ou doados ao filho com a exclusão do usufruto paterno.
II. Os bens deixados ao filho, para fim certo e determinado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 390 do CC/1916, em 2002.