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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 410 O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicilio do menor:
I. Na falta de tutor testamenteiro, ou legitimo.
II. Quando estes forem excluídos ou excursados da tutela.
III. Quando removidos por não idôneos o tutor legitimo e o testamenteiro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 410 do CC/1916, de 1942 a 2015.