Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 449 Nos casos em que a interdição por promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz. No demais casos o Ministério Público será o defensor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
7 decisões do STJ citam o art. 449 do CC/1916, de 2009 a 2018.