Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 624 O condomínio é obrigado a concorrer, na proporção de sua parte, para as despesas de conservação ou divisão da coisa e suportar na mesma razão os ônus, a que estiver sujeita.
Parágrafo único Se com isso não se conformar algum dos condôminos, será divida a coisa, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
80 decisões do STJ, do STF citam o art. 624 do CC/1916, de 1978 a 2023.