Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 761 Os contratos de penhor, anticrese e hipoteca declararão, sob pena de não valerem contra terceiros:
I – O total da dívida, ou sua estimação.
II – O prazo fixado para pagamento.
III – A taxa dos juros, se houver.
IV – A coisa dada em garantia, com as suas especificações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
38 decisões do STJ, do STF citam o art. 761 do CC/1916, de 1941 a 2020.