Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 183-CF do CC
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 183-CF do CC
Nenhuma decisão da base cita o art. 183-CF do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 183-CF do CC.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmara de Direito Privadojulgada em 07/02/2024publicada em 27/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO NOVO ENDEREÇO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação cível…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoProvidoTerceira Turmapublicada em 22/09/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE PARCIALMENTE EXERCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.238, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INTELIGÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA CONFERIDA PELO ART…
Ver no tribunalCopiar citação