Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 183-CF do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 183-CF do CC

Nenhuma decisão da base cita o art. 183-CF do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 183-CF do CC.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    2ª Câmara de Direito Privadojulgada em 07/02/2024publicada em 27/02/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO NOVO ENDEREÇO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação cível…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    Terceira Turmapublicada em 22/09/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE PARCIALMENTE EXERCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.238, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INTELIGÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA CONFERIDA PELO ART…

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